segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CHAPADA: Prefeito João Filho é multado pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), baseado na denúncia n° 002503/2010 de autoria de Jocimar Lima dos Santos, multou a Prefeitura Municipal de Itaberaba. O processo foi instaurado no TCE baseado em práticas ilegais em duas licitações na modalidade “Tomada de Preço”, realizadas nos convênios n° 149/2010 e n° 150/2010, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o município de Itaberaba.

Segundo a denúncia, o prefeito João Mascarenhas Filho (PP) violou as prescrições da Lei n° 8.666/93, como o descumprimento do interstício mínimo de 15 dias para publicações dos editais, ausência de publicação dos resumos dos editais na forma legalmente prevista, e ausência de publicação da adjudicação e homologação. Jocimar Lima dos Santos denunciou João Filho também ao escritório regional do Ministério Público de Itaberaba e à própria Conder.

De acordo com o parecer do Conselheiro do TCE, França Teixeira, a denúncia foi acolhida pelo tribunal por unanimidade e julgada procedente, determinando a anexação da denúncia aos autos da prestação de contas da Conder, exercício de 2010, com envio de cópias dos autos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em cada uma das esferas de competência.  Antes, porém, foi dado ao prefeito João Filho o direito à ampla defesa e do contraditório, entretanto, o material apresentado pelo gestor só reforçou a procedência dos fatos denunciados.

Foram vencidos, em parte, o conselheiro e relator França Teixeira, e o conselheiro Pedro Lino, que acrescentaram ao voto a aplicação de multa máxima ao prefeito João Mascarenhas Filho.