quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prefeitura de Salvador sanciona Lei para largura e altura mínima em edificações

A capital baiana já conta com Lei que estabelece largura e altura livre mínima das portas de edificações públicas e privadas, destinadas ao uso coletivo, com objetivo de viabilizar a circulação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Lei 8.043/2011, de autoria da vereadora Vânia Galvão (PT), foi sancionada nesta quarta-feira pelo prefeito João Henrique. “As pessoas com deficiência física encontram muitas dificuldades de acessibilidade nos edifícios públicos e privados. É dever do estado, em todas as esferas de poder, promover ações cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com deficiência”, declara Vânia. 

A NBR 9050/2004, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade, tendo em vista a visão frontal de uma cadeira de rodas manual ou motorizada entre 0,60 e 0,70 cm, estabelece que a largura mínima de todos os tipos de portas, inclusive de elevadores, deve ser de 0.80 cm, assim como com altura mínima de 2,10 m, dentre outras regras específicas de acessibilidade.